sábado, 20 de julho de 2013

REFORMA POLÍTICA: RAZÕES PARA IRMOS COM CALMA

Uma breve pesquisa retrospectiva comprovará que a Reforma Política tem sido pautada pelos últimos governos sempre que emerge uma crise da qual o Executivo precisa se livrar, agendando a mídia com uma pauta diversionista que desvie o olhar e a ira da opinião pública para o Legislativo. O presente caso não foge a regra.

Desta vez o mote para o recurso à tática não proveio de um escândalo ou de uma crise de relacionamento do governo com o Congresso. Veio como reação a uma explosão de indignação popular contra a corrupção descarada e impune que assola a nação. A outra novidade é o plebiscito como suposta solução para impasse que impede o consenso sobre a reforma a fazer.

Dificilmente alguém discordará sobre a necessidade de aperfeiçoar nosso sistema político e eleitoral. Porque, então, a Reforma Política não acontece? Simples: mexer na regra do jogo altera o resultado do jogo. Quem, em tese, deve votar a alteração das regras seriam os parlamentares que se elegeram com as regras vigentes. Por que razão eles quereriam mudar leis que os beneficiam?

Um plebiscito e uma Assembleia Constituinte eleita exclusivamente para aprovar essa reforma seriam a solução? Será?

Uma Assembleia Constituinte é um órgão soberano por natureza. Ou seja, nenhum Poder Constituído, a não ser o povo em consulta direta nas urnas, tem poderes soberanos superiores aos de uma Constituinte. Portanto, como pretender limitar as atribuições de uma Constituinte ao debate de um único tema? Se assim fosse, o Congresso Nacional estaria tentando impor limites a um órgão ao qual é subordinado por definição. Como impedir um órgão soberano de deliberar sobre outros aspectos da Constituição? Quais os riscos de mudar a Constituição com as massas em convulsão?

E porque não o plebiscito então?

Em primeiro lugar, em função da complexidade dos temas sugeridos para apreciação popular. Tomarei a liberdade de pegar emprestado um exemplo trazido à luz por Miguel Reale Junior em recente artigo no Estado de São Paulo. Nesse artigo o jurista abordou a questão da consulta popular sobre o voto distrital puro; distrital misto ou continuidade do sistema proporcional. Imaginemos que, diante dessas opções, 35% dos eleitores aprovassem o voto distrital, 32,5% votassem pelo distrital misto e outros 32,5% pela continuidade do voto proporcional. Nessa hipótese migraríamos para o sistema distrital puro num contexto em que 65% dos eleitores escolheram as outras duas opções.

E as regras devem valer para 2014? Ok. Passo seguinte, então, a Justiça Eleitoral teria que esquadrinhar o país em milhares de distritos eleitorais. Os distritos teriam tamanhos diferentes e quantidades diferentes de eleitores. Com isso, tornar-se-ia possível que um partido viesse a eleger a maioria dos deputados distritais, sem, no entanto, fazer a maioria dos votos dos eleitores. A soma de vitórias em distritos com poucos eleitores pode derrotar a soma de vitórias nos grandes distritos. Algo parecido aconteceu com a vitória de Bush sobre All Gore nos EUA em 2000.  

A lógica das eleições passaria a ser radicalmente diferente, como se pode ver. Todos os partidos passariam e ter eleições primárias para escolha de seus candidatos distritais. Estatutos partidários e regras das disputas internas teriam que ser redefinidos. Para 2014, relembro.

Em seguida, elegeríamos os deputados distritais, com cada partido apresentando apenas um candidato por distrito em campanhas supostamente mais baratas, pois circunscritas a limites geográficos mais restritos. No sistema majoritário, portanto, não existem coligações eleitorais.

Mas, e se o povo resolvesse votar no plebiscito pelo voto distrital e pela continuidade das coligações proporcionais ao mesmo tempo? A quem caberia desatar esse nó?

Como explicar para a população, com 10 minutos de propaganda na TV por dia, durante 30 dias, no que consistem esses sistemas e qual a virtual implicação das mudanças?  Sempre lembrando que a presidente deseja submeter ao plebiscito, também, a questão do voto em lista e do financiamento público de campanha, dentre outros temas.

O caro leitor entendeu a confusão na qual estaríamos metidos se o Congresso não tivesse barrado essas propostas? É bem verdade que nossos nobres representantes barraram essa aventura porque não desejam mudar as regras vigentes. Mas, o que importa é que uma crise institucional dessa magnitude foi bloqueada pelo parlamento, em nome da defesa da constitucionalidade e da responsabilidade política.

Interessante observar que prefeitos, governadores, a presidente e esse mesmo Congresso estão aprovando às pressas, por medo das ruas, inúmeras irresponsabilidades fiscais cujo preço se apresentará em breve. Isso tudo num cenário de crise econômica emergente, na qual o problema fiscal é o ingrediente central da volta da inflação.

Aliás, esse é mais um argumento pelo qual não se deve fazer Reforma Política às pressas. Imagine-se um plebiscito em pleno ambiente de crise econômica? O preço da irresponsabilidade, nesse caso, pode ser a desestabilização da Democracia num momento em que as novas tecnologias estão revolucionando o tecido social e as formas de participação da sociedade na política, questão que, por ignorância, tem passado ao largo das propostas de reforma em tramitação no Congresso.

O recurso aos plebiscitos e referendos tem sido usado como forma de canalizar a participação popular para caminhos institucionais que legitimem as instituições democráticas nesse momento em que partidos, parlamentos e governos nascidos nos séculos passados são atropelados pela participação individual e direta dos cidadãos na ágora virtual das mídias sociais.

No entanto, é imperativo saber como eles funcionam e em que contextos eles se aplicam. Nunca é demais lembrar que governantes populistas e autoritários costumam recorrer aos plebiscitos como forma de atropelar as instituições democráticas para aprovar mudanças constitucionais cujo objetivo é perpetuarem-se no poder.

A impossibilidade, aqui comprovada, de submeter questões complexas a plebiscito, sugere que o referendo seria mais adequado ao caso brasileiro. Isto é, o Legislativo, se conseguir chegar a um consenso improvável, elabora novas regras para o sistema político e eleitoral e submete as novas leis à consulta popular, tal com aconteceu no referendo das armas.

Vamos adiante. Existem dezenas de sistemas eleitorais nas diferentes democracias contemporâneas. Nenhum deles é perfeito e isento de problemas sobre a forma como se processam as escolhas dos representantes. Todos apresentam vantagens e desvantagens. Apesar das variações e especificidades que marcam cada um deles, há uma clivagem central que diferencia os sistemas de tipo consensual dos sistemas de tipo majoritário. Pouparei o leitor dos detalhes para privilegiar a análise daquilo que é essencial ao debate presente.

O sistema majoritário (Inglaterra, por exemplo) baseia-se no predomínio da maioria sobre a minoria e minimiza a busca da maioria qualificada. Nesse sistema quem ganha leva tudo e o poder das minorias fica limitado à tentativa de veto às decisões da maioria.

No sistema consensual (Brasil, por exemplo) ocorre o contrário. Isto é, as regras obedecem à lógica da busca do consenso envolvendo uma complexa engenharia de construção de maiorias. A lógica pressupõe ampla participação das forças políticas na coalizão de governo para construção do mínimo denominador comum possível em torno dos objetivos que devem ser perseguidos pelo Executivo.

A literatura sobre o tema sugere que o sistema majoritário adapta-se mais a nações com menor clivagem social, isto é, baixa diversidade e baixo nível de conflitos regionais, culturais, religiosos, étnicos ou de outra natureza. Isso porque a lógica da imposição da maioria pela minoria em sociedades com alta diversidade tenderia a acirrar conflitos e desestabilizar a Democracia.

Convém observar que boa parte dos países que adotam o sistema majoritário é parlamentarista. Nesses regimes a escolha do gabinete de governo cabe ao partido que elegeu a maioria. O povo vota nos parlamentares e os partidos “escolhem” o gabinete e o primeiro ministro, de forma indireta, portanto. Outro aspecto importante a considerar é que a lógica do sistema majoritário tende a prejudicar os pequenos partidos e a organizar a disputa pelo governo em torno de duas ou três grandes legendas que conseguem montar estruturas nacionais com presença em todos os distritos eleitorais.

Já o sistema consensual adapta-se a nações com maior diversidade e clivagens sociais e culturais. A necessidade de compor maioria exerce uma coerção interessante sobre a lógica do sistema. Isto é, para compor maioria eleitoral ou coalizões de governo os partidos são forçados a abandonar projetos radicais e a flexibilizar suas propostas para construir consensos possíveis. O mérito desse sistema, portanto, consiste na contenção dos extremos.

Tomemos como exemplo a situação hipotética de um país que experimentasse manifestações de massas com alto teor de insatisfação com o governo. Imaginemos que esse governo resolvesse convocar uma Constituinte e um plebiscito para aprovar às pressas novas regras eleitorais que favorecessem seu partido e sua perpetuação no poder. Num sistema de tipo majoritário esse governante teria maioria parlamentar automática, podendo atropelar seus adversários e aprovar as leis que bem entendesse, sem negociar e sem consultar a população.

Num sistema consensual, ainda que eivado de fisiologismo e corrupção, esse hipotético governante somente alcançaria sucesso se convencesse seus “aliados” que suas propostas são boas para a Democracia e para todos os atores políticos e não apenas um artifício oportunista para privilegiar seu partido na próxima eleição, num pleito no qual sua derrota apresenta-se como bastante provável.

Raciocinando em tese, declaro-me simpático ao regime parlamentarista com voto distrital puro. No entanto, observe caro leitor, como é complexa a situação de um analista que se debruça sobre temática tão complexa. Julgo que, para o regime majoritário funcionar no Brasil, teríamos que substituir o povo brasileiro pelo povo inglês e os partidos e políticos brasileiros pelos partidos e políticos ingleses.

Hipótese descartada; julgo que se puséssemos os mensaleiros na cadeia punindo o uso do caixa dois nas campanhas, e se aprovássemos apenas a cláusula de desempenho e o fim das coligações proporcionais, reduzindo o número de partidos a não mais que sete ou oito já estaríamos dando grandes passos para constranger a fisiologia e a corrupção que alimentam nosso sistema político.

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